quarta-feira, 27 de junho de 2007

Sobre o encaminhento das negociações: Termo de Compromisso

25 de junho de 2007

I. Reforma e manutenção dos blocos atuais de moradia:
o Diretor Cláudio Benedito Gomide de Souza se compromete com a Comissão de Negociação do Movimento Estudantil de Araraquara a executar serviços emergenciais, dentro das possibilidades financeiras da FCL/Ar; a propor à Congregação destinação de verba orçamentária para manutenção e reforma dos prédios.

II. Construição de blocos de moradia:
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza se compromete a defender junto ao Reitor, Marcos Macari, repasse de orçamento para construção de quatro novos blocos, conforme demanda comprovada, no total de quarenta e oito vagas, em substituição ao auxílio aluguel. Também se compromete a requisitar doação do terreno ao lado da atual moradia junto à Prefeitura de Araraquara.

II. Transparência Orçamentária:
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza compromete-se a apresentar as planilhas orçamentárias da FCL/Car à Comissão de Representação do Movimento Estudantil e à Comissão de Negociação que venha a se formar conforme proposta encaminhada à Congregação. Compromete-se também a discutir a vinculação de estágios ao ítem do orçamento destinado à assistência estudantil.

IV. Contratação de professores em RDIDP:
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza se compromete a defender junto ao Reitor e ao Conselho Universitário a contratação de professores em RDIDP, conforme necessidades dos cursos.

V. Nenuma punição aos grevistas e ocupantes:
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza declara que a desocupação foi pacífica, que não houve dano ao patrimônio público, e qu, portanto, não abriu e não abrirá qualquer processo de sindicância em relação aos grevistas e envolvidos no movimento de ocupação.

VI. Reintegração de posse:
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza se compromete a fornecer todas as informações e documentasção necessária, inclusive como testemunha, e defender junto ao Ministério Público, e qualquer outra instância que não haja qualquer tipo de punição, bem como o encerramento dos processos de esbulho pocessório, de desobediência e de reintegração de posse.

VII. Termo circunstanciado:
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza declara que registrou Termo Circunstanciado no 4º Distrito Policial de Araraquara esclarecendo que os estudantes se retiraram pacificamente durante o ato de reintegração de posse e não causaram dano ao patrimônio público. O Diretor declara que foi reestabelecido o diálogo e a plena normalidade da vida Universitária no princípio da autonomia.

VIII. Sobre a pauta do Movimento Estudantil
o Direto Cláudio Benedito Gomide de Souza se compromete a convocar uma reunião extraordinária da Congregação para discutir a pauta específica do Movimento.

Sobre a reposição de aulas - da reunião com o Reitor

Todos os presentes na reunião com o Reitor da UNESP´, concordaram em assegurar o seguinte:

- que a reitoria da UNESP, bem como as diretorias da FCL e da FCF reiteram a sua crença no processo democrático e reconhecem a legitimidade do movimento estudantil na defesa das Universidades Públicas Paulistas;
- que há consenso quanto ao não estabelecimento de qualquer processo de caráter punitivo, seja ele a abertura de sidicância ou o que for, contra o movimento de greve e de ocupação da diretoria da FCL de Araraquara, uma vez que, conforme declara o Diretor da Unidade, a desocupação ocorreu pacificamente e não houve qualquer dano ao patrimônio público;
- que a partir desta reunião todos se comprometem a estabelecer fórum permanente de diálogo entre os segmentos da Universidade;
- que o Diretor da FCL de Araraquara se compromete a colocar na pauta da Congregação extraordinária, a ser realizada sexta-feira, dia 29/06/2007,a discussão da Portaria 002/06, expedida em 14 de fevereiro de 2006;
- a manifestação favorável, por parte do Reitor, quanto a revogação da Portaria 002/06, propondo que o Diretor leve essa posição à Congregação, mas ressalvando porém o compromisso da Reitoria de não ingerência nas decisões da unidade;
- que seja reconhecida a paralisação dos alunos na elaboração do Calendário escolar de reposição de aulas.

Retirado da carta distribuida na assembléia geral de alunos da FCL Araraquara, do dia 26/06/2007.

Moção de apoio aos estudantes da UNESP

Viemos através desta apoiar a luta dos Estudantes da UNESP, estudantes que tiveram sua luta criminalizada e que foram expulsos de forma violenta da Universidade que lhes pertence.

Estamos juntos com todos os estudantes que fazem paralisações, ocupações e lutas pelas universidades do Brasil lutando por melhorias na educação pública, por isso o nosso apoio.

Mesmo com a truculência dos senhores a luta não irá acabar! Força na luta e até a vitória!

São Cristóvão, 24 de junho de 2007
Frente de Paralisação Estudantil/Universidade Federal de Sergipe
http://paralisacao2007.blogspot.com/

Os dias em que a polícia entrou na Unesp pela porta da frente

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais”
(Bertolt Brecht, O Analfabeto Político).


Nos dias 20 e 21 de junho de 2007, a polícia invadiu o Campus da Unesp de Araraquara-SP, manchando a história da universidade pública, cuja identidade fora construída sob as bases da autonomia econômica e, sobretudo, política desta instituição. Na calada da noite, depois do “trabalho científico” de espionagem no melhor estilo dos momentos de totalitarismo – através de agentes infiltrados da polícia para mapear o espaço e os integrantes do movimento estudantil grevista – um contingente de 260 policiais entrou pela porta da frente da FCLAr, interrompendo as negociações que já vinham sendo pacificamente conduzidas.

Nesta madrugada, além de levar 92 estudantes para a delegacia e registrá-los sob acusação de “esbulho possessório”, tal como publicara o jornal Tribuna Impressa do dia 21 de junho de 2007, a equipe da polícia científica continuou dentro da Faculdade, às portas fechadas, até aproximadamente as 7:30 da manhã do dia 20, removendo os pertences dos integrantes do movimento estudantil, que ali foram obrigados a deixá-los, bem como limpando todos os rastros que denunciavam a existência organizada e politizada de estudantes, que deixaram por uma semana a comodidade de suas vidas cotidianas para defender interesses legítimos de uma sociedade cada vez mais apartada do ensino público e de qualidade.

Os cartazes foram rasgados, os murais que informavam a toda comunidade acadêmica sobre as atividades que aconteceriam ao longo da semana foram arrancados, mostrando todas as formas de violência utilizada pela diretoria em parceria com a polícia e o Governo do Estado, contra todos que prezam pela liberdade de expressão e compreendem a necessidade de politização da sociedade, frente aos mecanismos cada vez mais aperfeiçoados de exploração e submissão ideológica à reprodução do capital.

Depois de todas essas medidas, alguns alunos, professores e funcionários convenciam-se de que a “normalidade” havia sido restaurada. A maior parte dos professores, trabalhadores estranhados de seu papel histórico de educadores, tentaram enganar-se de que nada de anormal havia ocorrido em seus espaços de trabalho. Os estudantes, embora de luto, experimentavam o surgimento de um sujeito coletivo. Manifestos de solidariedade chegavam de diversas partes, embalados pelo repúdio à ação policial solicitada pela reitoria da UNESP e arquitetada pela diretoria da FCLAr, em co-autoria com professores membros da congregação – tal como alguns dos mesmos declararam.

Na noite do dia 21, quinta-feira, a polícia militar, autorizada pela diretoria, fechou novamente o Campus, numa infundada manobra de “ação preventiva” que contou com a evacuação de todas as pessoas que ali estavam. O mais surpreendente é que, todos os professores e alunos que, até aquele momento, pressionavam o movimento grevista pela “normalidade” das aulas, naquela noite não hesitaram em permanecer em suas casas. Tal posicionamento, por sua vez, já estava anunciado a partir do momento em que a congregação desta unidade aprovou, em 2006, a portaria 002 criada pela atual diretoria, segundo a qual a polícia fica autorizada a entrar no Campus da FCLAr.

Dentro deste contexto, a passividade política de uma parte dos estudantes e de professores constitui a base de um consenso, em torno do qual se constrói um discurso hegemônico conivente com o processo de sucateamento das instituições públicas de ensino – expresso, pelas formas precarizadas de contratação de docentes, pela terceirização de uma parcela do quadro de funcionários, pela implementação de programas de ensino a distância, pela ameaça de extinção de moradias estudantis, acrescida da intervenção do governo estadual sobre a aplicação dos recursos destinados ao ensino e à produção do conhecimento científico desenvolvido nestas instituições, de modo a adequá-lo aos interesses da acumulação ampliada do capital.

Deste modo, aqueles que desqualificam a legitimidade do movimento estudantil, desconsideram o fato de que as reivindicações apresentadas pelos estudantes contemplam o conjunto da comunidade acadêmica e de toda sociedade, agindo em defesa da integridade de um ensino público, gratuito e de qualidade, para todos.

Mas essa hegemonia, consolidada nestes episódios acima narrados, não deve ser encarada como um fato isolado no tempo e no espaço, já que, segundo o historiador francês, Henri Lefebvre, a história de um dia engloba a do mundo e a da sociedade. Neste sentido, a análise da atual conjuntura exige a compreensão do passado: das lutas internas, do cerceamento ideológico no interior dos departamentos e do apagamento da memória acerca destes acontecimentos.

Por fim, recorrendo a Lefebvre, acerca de suas reflexões sobre a vida cotidiana no mundo moderno, é possível afirmar que o cotidiano não é apenas o espaço da repetição, do insignificante e do a-filosófico. É preciso analisar o cotidiano com visão crítica, e não captar o cotidiano como tal, vivendo-o passivamente. Retornando também às idéias de Karl Marx, presentes em seus estudos de juventude, compreende-se que a produção não se reduz à fabricação de produtos. O termo designa, sobretudo, a produção do ser humano e, portanto, a produção de relações sociais.

Assim, as relações de classe na produção material não bastam para assegurar o funcionamento da sociedade em sua globalidade. A vida cotidiana se define como o lugar social desse feedback necessário à continuidade, ou à superação, da ordem vigente. Neste sentido, compreendendo-se a importância da experiência cotidiana como o lugar onde as coisas acontecem, é necessário garantir a presença da memória acerca deste conjunto de fatos narrados, nos espaços onde eles foram encenados, pois o apagamento da memória destrói com os alicerces da transformação da história.


Araraquara, 27 de junho de 2007.

ATO EM ARARAQUARA - Contra medidas repressivas...

AGORA É A HORA!

De acordo com a deliberação da última reunião do comando Estadual de Greve, serão realizados aqui em Araraquara mais um encontro do Comando e, depois disso, um ato contra os Decretos e as Medidas Repressivas na Universidade Pública.

Não esqueçam de trazer uma camiseta branca, pois estamos dando um corre de Silk para o ato.

- Da Reunião:
A partir das 9 horas.
Na FCL - UNESP Araraquara

- Do ato:
Concentração a partir do meio dia.
Na FCL - UNESP Araraquara

- Da oficina de Silk
Estamos na dependência do cumprimento do prazo de entrega da tela por parte da estamparia.

NÃO ESQUEÇAM QUE AS REUNIÕES SÃO ABERTAS, TODOS TÊM VOZ!
ENTÃO, VENHAM TODOS!

[Leitua Imprescindível!] Análise sobre os Decretos e os Declaratórios

Autonomia universitária como projeto: o estado atual de uma contenda
Por Álvaro Bianchi



O governo José Serra publicou no diário oficial do dia 31 de maio
Decreto Declaratório no qual apresenta a interpretação oficial das medidas
anteriores referentes às universidades estaduais. O objetivo deste texto não é
uma análise jurídica dos decretos, para a qual não tenho e não quero ter
competência, e sim a sistematização de algumas idéias sobre seu conteúdo.
Recorri para tal à pesquisa de documentos oficiais, análises produzidas pelo
movimento docente e estudantil e artigos da imprensa. Em várias passagens
reproduzo, de modo mais ou menos livre, idéias a respeito do tema que foram
expostas, na maioria das vezes oralmente, por colegas. Optei, entretanto, por
não citá-los para preservar a distância que porventura queiram ter tanto dos
pressupostos que norteiam a presente análise como de suas conclusões.

 

O novo decreto, denominado de "declaratório" determina uma
"interpretação autêntica" sobre os dispositivos anteriores fixando "o sentido
exato dos referidos decretos". Embora seja inusitado no âmbito do Executivo, o
adjetivo "declaratório" que qualifica o decreto não muda seu estatuto. Decretos
existem apenas os do Executivo e do Legislativo. O Decreto Declaratório atende
aos requisitos formais e materiais de um decreto do Executivo e por essa razão
tem o efeito de dispositivo específico que se sobrepõe aos precedentes. Essa
foi, evidentemente, a saída encontrada pelo governo para revogar os decretos que
feriam a autonomia universitária, sem admitir sua derrota e a vitória do
movimento. O importante, pois, é discutir o conteúdo do Decreto, mais do que a
forma que ele assumiu. Os pontos mais importantes sobre os quais deve ser
organizada a discussão são os seguintes:

 


1.
A admissão de que a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais e da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) será realizada de acordo com o
princípio da autonomia universitária e que a inserção de dados no sistema
integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem)
(Decreto n. 51.636, de 9 de março de 2007) ocorrerá sem o prejuízo das
prerrogativas:

 


a)
do artigo 271 da constituição estadual que fixa 1%
da receita tributária do estado para a Fapesp "como renda de sua privativa
administração
, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico"
(grifos meus) e

 


b)
do artigo 54 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que atribui às
universidades mantidas pelo poder público "estatuto jurídico especial para
atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo
Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do
seu pessoal".

 


2.
A manutenção pelas universidades das contas
específicas no Banco Nossa Caixa para efetivar "transferências ou
remanejamentos, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária".

 


3.
O reconhecimento da inaplicabilidade às
universidades estaduais dos dispositivos contidos nos decretos n. 51.471, de 2
de janeiro de 2007 ("dispõe sobre a admissão e a contratação de pessoal na
Administração Direta e Indireta"), n. 51.473, de 2 de janeiro de 2007 (dispõe
sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em
curso), e n. 51.660, de 14 de março de 2007 ("institui a Comissão de Política
Salarial").

 


4.
A manutenção da Secretaria de Ensino Superior
(Decreto 51.461) e a inaplicabilidade dos artigos 20 e 24 do decreto referente;
e a alteração de seu artigo II, alínea c. Onde antes era feita referência à
"ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais,
objetivando os problemas da realidade nacional" agora se lê "ampliação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão".

 


Autonomia financeira e controle do orçamento

 

Essas medidas já constituem importante recuo, resultado de uma
luta unificada de professores, funcionários e estudantes na qual a ocupação da
Reitoria da USP teve um papel de destaque. Torna-se evidente a importância de um
movimento unitário da comunidade universitária e a capacidade desse movimento,
articulado em torno de diferentes formas de luta mas com um programa comum,
conseguir seus objetivos. Não é demais ressaltar que a edição do Decreto
Declaratório foi uma derrota do governo Serra e uma vitória do movimento. A
autonomia administrativa e financeira das universidades estaduais, que havia
sido comprometida pelos decretos n. 51.471, n. 51.473, n. 51.660 e n. 51.636,
foi reconduzida à situação jurídica na qual se encontrava em 2006. Um dos
principais objetivos do governo estadual – o controle do orçamento das
universidades – foi frustrado.

 

Tal controle, criado por meio de um "ilusionismo jurídico" nas
palavras do professor Dalmo Dallari tinha por finalidades imediatas, em primeiro
lugar, a centralização dos superávits financeiros obtidos pelas universidades
estaduais e utilizados autonomamente por essas instituições para despesas
correntes; e, em segundo lugar, a redução das despesas com "pessoal"
(professores e funcionários) por meio da suspensão de novas contratações e da
centralização das negociações salariais, que deixariam de ser atribuição do
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). O objetivo
dos decretos referentes à execução orçamentária e à administração de pessoal
nunca foi, portanto, a transparência dos gastos das universidades como
constantemente afirmado na imprensa e sim a centralização de recursos e a
constrição das despesas com a folha de pagamentos em detrimento da qualidade do
ensino e da pesquisa. Esse objetivo foi impedido pelo movimento.

 

Problemas, entretanto, persistem e dizem respeito não à situação
jurídica da autonomia mas à nova política de gestão estatal. A autonomia
administrativa e financeira tem como componente essencial a estipulação da
arrecadação do ICMS como base do orçamento das universidades estatuais
paulistas. O Decreto n. 29.598, de 2 de fevereiro de 1989 que instituiu a
autonomia universitária definiu um percentual mínimo do ICMS para as três
universidades: 8,4%. Em 1992, a Lei das Diretrizes Orçamentárias fixou o
percentual de 9,0% para as instituições estaduais de ensino superior e em 1995
esse percentual passou a ser de 9,57%. Essa é uma condição necessária, embora
não suficiente, para uma administração autônoma. A autonomia universitária pode
ser definida como a capacidade de autogestão e autodeterminação das
universidades. Não é possível a autogestão e a autodeterminação sem os recursos
orçamentários que garantam a independência financeira da universidade e lhe
permitam a realização das diretrizes acadêmico-científicas por ela definidas.

 

A vinculação do orçamento das universidades ao ICMS foi uma
conquista mas ele encerra riscos que precisam ser levados em consideração. As
entidades docentes têm destacado que o governo Serra deixou de publicar
mensalmente a previsão de arrecadação do ICMS, o que dificultará as previsões de
gastos e a formulação de planos estratégicos. Cabe ainda lembrar que o movimento
de docentes e funcionários tem utilizado essas previsões como base em
negociações salariais. Sem essas estimativas mensais, o governo estadual
considerará a previsão de um dado mês igual a 1/12 do ano anterior. Se a
arrecadação efetiva for menor os recursos destinados às universidades poderão
ser inferiores ao previsto, mas se for maior poderá não haver o repasse
automático do adicional, este poderia ser retido pela Secretaria da Fazenda e
caberia ao governo do estado liberar esses recursos em caráter excepcional.

 

Cabe acrescentar que a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
não prevê a publicação no Diário Oficial ou por outro meio dos repasses
previstos e efetuados para as universidades estaduais a partir de 2008. Ao mesmo
tempo em que cobrava das instituições estaduais de ensino superior a
transparência administrativa mediante a realização e escrituração em tempo real
da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Siafem, o
governo recusa-se a tornar público o financiamento das universidades estaduais.

 

A revogação de fato dos decretos referentes à gestão financeira e
administrativa das universidades não coloca a autonomia universitária a salvo.
Mas agora se trata de uma ameaça latente e não de uma ameaça real. Há,
entretanto, uma questão sobre a qual o movimento não discutiu e diz respeito ao
funcionalismo estadual. A manutenção dos decretos n. 51.471, referente à
admissão e a contratação de pessoal, e n. 51.660, que institui a Comissão de
Política Salarial, tem efeitos sobre o conjunto dos serviços públicos e
comprometerá a prestação desses serviços. Embora tais decretos não se apliquem
mais às universidades estaduais paulistas eles incidem sobre os demais serviços
de saúde e ensino do estado, bem como sobre autarquias e outros órgãos públicos.

 
A Secretaria de Ensino Superior e o sistema
estadual de ensino e pesquisa

 

O Decreto Declaratório é lacônico sobre a criação da Secretaria
de Ensino Superior. Mesmo assim, importantes reivindicações do movimento foram
atendidas. Em primeiro lugar, foi decretada a inaplicabilidade para as
universidades estaduais do artigo 20, que dizia respeito às funções de gestão
financeira e orçamentária da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação
e, o mais importante, do artigo 24, que dizia respeito competências do
Secretário de Ensino Superior. A revogação das competências do secretário
referentes às universidades estaduais retira deste toda e qualquer possibilidade
de violação direta da autonomia financeira, administrativa, científica
pedagógica e esvazia as funções da Secretaria de Ensino Superior. Não tem sido
dada a devida atenção a este ponto, mas é, certamente, um dos mais importantes
do Decreto Declaratório. A seguir, o Decreto Declaratório elimina a referência à
"pesquisa operacional" do texto original. As funções da Secretaria ficam assim
na nova formulação:

 

"I - a proposição de
políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus níveis; II - a
coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com vista à
formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior; III - a promoção da
realização de estudos para: a) desenvolvimento e aprimoramento do ensino
superior; b) aumento da acessibilidade ao ensino superior; c) ampliação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão; d) busca de formas alternativas para
oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à
Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características
específicas."; IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com
instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; V -
o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas a
orientar as instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas
pelos alunos nos cursos de formação universitária; VI - a articulação com a
Fundação Memorial da América Latina para divulgação e intercâmbio da cultura
brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do
Estado."

 

No que diz respeito
exclusivamente às universidades estaduais tais funções não são nem mais nem
menos abrangentes das que encontravam sua sede na antiga Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. São linhas gerais que prevêem a
definição de propostas de coordenação do ensino superior em todos os seus
níveis, mas não a execução destas. As funções declaradas da Secretaria não
comprometem a autonomia universitária. Dentre tais funções apenas o inciso I
poderia ser interpretado como uma ameaça à autonomia, mas tal interpretação faz
pouco sentido. A "proposição de políticas" foi prática corrente nos governos
anteriores e antecede a criação da Secretaria. A rigor, qualquer um pode propor
políticas e o próprio movimento docente faz isso freqüentemente. A questão não
reside, obviamente na proposição e sim na execução. No art. 21 do Decreto está
prevista, por outro lado, a atribuição de "sugerir políticas e executar
programas" referentes ao ensino superior, mas na medida em que o secretário, que
é quem teria justamente a função de coordenar essas iniciativas, não tem as
atribuições para tal perante as universidades estaduais cria-se um impasse. A
Secretaria não terá, pois, a condição de impor às universidades estaduais nada
que elas não estejam dispostas a fazer.

 

A questão principal
envolvendo a Secretaria de Ensino Superior não é, pois, a da criação de um órgão
capaz de coordenar o sistema estadual de pesquisa e ensino superior. Um órgão de
coordenação das iniciativas desse sistema, que reunisse as instituições públicas
que o compõem poderia ter efeitos positivos sobre o desenvolvimento científico e
acadêmico do estado, bem como sobre a democratização do acesso às universidades
estaduais. Autonomia não implica na inexistência de diretrizes ou de um plano
estratégico que dê um norte às atividades desenvolvidas pelas universidades
estaduais. A concepção que sustenta a criação da atual Secretaria é entretanto
perversa. Ela implicou na não inclusão na Secretaria da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e do Centro Paula Souza que administra
além de 130 Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), 29 Faculdades de Tecnologia (Fatecs)
no estado, instituições que passam a pertencer à recém criada Secretaria de
Desenvolvimento.

 


As universidades estaduais não resumem suas atividades ao ensino
superior. Elas desenvolvem importantes atividades de pesquisa e extensão e têm
se destacado nacionalmente como os principais pólos de produção de conhecimento
e inovação científica do país. Uma Secretaria voltada exclusivamente para a
organização do ensino superior evidencia uma concepção limitada das funções das
universidades estaduais. Enquanto o ensino superior é um "ensino pós-secundário
voltado para a formação de quadros profissionais de nível superior" as
universidades são sedes da "produção de conhecimento novo e pioneiro – bem como
formação de pesquisadores que mantenham, reproduzam e ampliem esse sistema de
inovação" (Moraes e Ghisolfi, 2002, p. 5-6). A própria denominação da Secretaria
expressa a dissociação entre ensino e pesquisa que visa promover.

 
Essa concepção limitada das funções das universidades ganha
contornos precisos no art. 21 do Decreto que a instituiu. Por meio desse artigo
foi criada, como parte da estrutura da Secretaria, uma Unidade de Promoção do
Desenvolvimento do Ensino Superior que não tem entre suas atribuições a pesquisa
e a extensão. Tal unidade seria responsável por "sugerir políticas e executar
programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados
em todos os níveis do ensino superior, de modo a atender as necessidades da
população e as demandas do mercado." Quando o desenvolvimento do ensino superior
se encontra reduzido à "formação de profissionais" as universidades estaduais
são confundidas com o ensino "pós-secundário" que caracteriza as faculdades e
universidades particulares.

 
Os problemas institucionais referentes à criação da Secretaria de
Ensino Superior foram ressaltados em artigo por Dalmo Dallari. O Decreto n.
51.460 de 1 de janeiro de 2007 simplesmente alterou a denominação da Secretaria
de Turismo, que passou a se chamar Secretaria de Ensino Superior. Embora o
Decreto n. 51.461 tenha fixado a estrutura organizativa da nova Secretaria, seu
corpo de funcionários e sua estrutura material permanecem os mesmos da antiga
Secretaria de Turismo. A nova Secretaria do Ensino Superior não terá, desse
modo, as condições materiais de exercer as funções para as quais supostamente
foi criada. Carece completamente de recursos humanos especializados e de
infra-estrutura material para tal.

 
Outros problemas são decorrentes da permanência da Fapesp e do
Centro Paula Souza na Secretaria de Desenvolvimento. Também aqui houve uma
mudança que renomeou a antiga Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico. A alteração do nome implica na supressão da ciência e
da tecnologia do âmbito dessa Secretaria? Não parece ser esse o caso, já que as
Fatecs, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Fapesp permanecem nessa
Secretaria. A mudança de nome indica, entretanto, uma concepção de
desenvolvimento que reduz este à expansão das oportunidades de negócios, ao
mesmo tempo em que concebe a ciência e a tecnologia como meios para tal. Em seu
site a Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento (SD) se autodefine do
seguinte modo:

 

"é o órgão do Governo
do Estado de São Paulo responsável pela promoção do desenvolvimento sustentável.
Articulação, planejamento estratégico e coordenação das políticas estaduais na
área econômica são suas atividades principais. Atua nos elementos essenciais do
desenvolvimento: educação superior, técnica e tecnológica; pesquisa e
desenvolvimento científico e tecnológico; infra-estrutura de tecnologia
industrial; e inovação. Busca a competitividade de São Paulo em harmonia com
ganhos de competitividade para o Brasil. A política adotada promove a
harmonização do desenvolvimento de todas as regiões, trazendo o incremento das
exportações, na busca de novos mercados para a retomada da produção nacional.
Concentra suas ações no apoio aos setores com maior capacidade competitiva a fim
de contemplar empresários e trabalhadores. Realiza um esforço em prol da
regionalização para devolver ao interior sua capacidade de geração de trabalho e
renda."

Essa definição,
provavelmente remanescente da antiga Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, incorpora a educação superior como um instrumento
desse desenvolvimento. Mas é apenas uma pequena parcela da educação superior
estadual, aquela representada pelas Fatecs, que encontra sua sede nessa
Secretaria. Em compensação, os principais pólos de desenvolvimento científico e
tecnológico do estado – as três universidades estaduais – não estão incorporados
a ela e, portanto, não participarão diretamente da articulação, planejamento e
coordenação das políticas estaduais de desenvolvimento. Mas a permanência da
Fapesp no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento lhe fornece o instrumento para
coagir as universidades a se incorporarem na realização dessas políticas.

 


Mesmo mantida a autonomia didático-científica, administrativa e
financeira pode ocorrer o direcionamento da pesquisa e das atividades das
universidades estaduais por meio do financiamento. Este risco não é novo, nem
latente. Trata-se de uma ameaça que já existia antes mesmo da criação da nova
Secretaria de Ensino Superior. As prioridades manifestadas pela Fapesp nos
últimos anos revelam uma agenda na qual a pesquisa básica e as áreas que compõem
as humanidades eram francamente subvalorizadas e subfinanciadas, em detrimento
das áreas voltadas para o que se chama hoje de "pesquisa operacional" (ver
tabelas 1 e 2).
[1]


O anúncio dia 10 de abril de 2007 da criação do Instituto Microsoft
Research-Fapesp para pesquisas em tecnologias da informação expressa essas
prioridades. A Fapesp destinará US$ 400 mil para um projeto cujo maior
beneficiário é a Microsoft, empresa que tem no conselho consultivo internacional
de seu programa Partners in Learning o ex secretário adjunto da
Secretaria de Ensino Superior, Eduardo Chaves.


impacto dessas novas prioridades na Fapesp pode ser claramente
verificado na Tabela 3. Nas universidades estaduais a variação dos investimentos
seguiu trajetórias diferenciadas mas que, de qualquer modo, não permitem nenhum
otimismo. Na USP o aumento dos investimentos em pesquisa pela Fapesp acompanhou
o crescimento do volume total, enquanto na Unicamp o crescimento dos
investimentos foi muito inferior ao aumento desse volume, o que implicou uma
diminuição da participação dessa universidade no total de investimentos da
Fapesp. O caso da Unesp é crítico, na medida em que houve forte retração dos
investimentos, que diminuíram consideravelmente em termos absolutos. Em direção
oposta caminham os investimentos em instituições particulares de ensino e
pesquisa que viram os investimentos da Fapesp aumentarem 89,09% entre 1998 e
2002 e sua participação no total de investimentos subir de 2,98% para 4,60%.
Também é evidente o grande crescimento dos investimentos dirigidos diretamente a
empresas privadas, que tiveram um crescimento de 195,99% no mesmo período.


Tabela 1

 



Dispêndios realizados pelo CNPq no Estado de São Paulo,

por área do conhecimento (em R$ mil de 2003) – 2000-2002

 

 


Área do
conhecimento

 


2000

 


2001

 


2002

 


Agronomia e
veterinária

 


15.924

 


15.877

 


17.397

 


Arquitetura
e urbanismo

 


696

 


719

 


555

 


Biologia

 


26.116

 


27.485

 


23.171

 


Ciências
humanas e sociais

 


32.805

 


33.339

 


30.337

 


Economia e
administração

 


5.799

 


7.758

 


4.184

 


Engenharia.

 


34.357

 


38.455

 


33.021

 


Física

 


8.939

 


9.890

 


8.125

 


Geociências

 


8.062

 


8.913

 


8.514

 


Matemática

 


3.901

 


3.958

 


3.572

 


Química

 


9.621

 


8.646

 


8.572

 


Saúde

 


20.394

 


21.433

 


21.769

 


Sem
informação

 


3.266

 


3.014

 


2.230

 


Total

 


169.880

 


179.485

 


161.447

 

 


Fonte:
CNPq.
Indicadores de CT&I

em São Paulo
2004, FAPESP



Tabela 2


Dispêndios da FAPESP, por área do conhecimento

(em R$ mil de 2003) – 1998-2002

 

 


Área do
conhecimento

 


1998

 


1999

 


2000

 


2001

 


2002

 


Agronomia e
veterinária

 


45.372

 


53.563

 


35.533

 


46.173

 


35.141

 


Arquitetura
e urbanismo

 


3.614

 


3.923

 


2.329

 


2.624

 


2.480

 


Astronomia e
Ciência espacial

 


3.448

 


3.727

 


4.458

 


5.876

 


4.616

 


Biologia

 


58.705

 


100.451

 


90.899

 


124.101

 


95.424

 


Ciências
humanas e sociais

 


49.145

 


62.745

 


49.350

 


63.965

 


44.406

 


Economia e
administração

 


3.311

 


3.679

 


1.931

 


3.249

 


3.437

 


Engenharia

 


68.393

 


78.198

 


62.327

 


86.493

 


85.013

 


Física

 


37.448

 


43.119

 


30.328

 


44.011

 


39.193

 


Geociências

 


14.704

 


15.934

 


10.462

 


14.729

 


13.791

 



Interdisciplinar

 


13.562

 


21.990

 


20.546

 


61.217

 


49.408

 


Matemática

 


12.354

 


16.848

 


9.844

 


14.330

 


9.869

 


Química

 


31.669

 


41.124

 


32.059

 


36.053

 


36.866

 


Saúde

 


85.201

 


103.318

 


79.295

 


110.578

 


102.859

 


Total

 


426.927

 


548.619

 


429.361

 


613.399

 


522.502



Fonte:

Fapesp. Indicadores de CT&I

em São Paulo
2004, FAPESP

 

 


Em suma, essa divisão do sistema de pesquisa e ensino superior estadual tem
efeitos sobre os quais é importante refletir:


1.
Promove a separação entre atividades de ensino e
pesquisa, uma vez que a Fapesp, fonte insubstituível de financiamento
encontra-se em secretaria diferente.

 


2.
Separa a pesquisa básica da pesquisa aplicada (ou
"operacional" no jargão do governo Serra) uma vez que importantes centros de
ensino e pesquisa tecnológica não são incorporados à Secretaria (além das Fatecs,
que são também instituições de ensino superior, poderia se destacar a não
incorporação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas).

 


3.
Atrela a Fapesp a uma Secretaria que tem por
objetivo justamente aquela "pesquisa operacional" que havia sido mencionada na
primeira versão do Decreto.

 


Tabela 3

Dispêndios da
FAPESP, por instituição receptora (em R$ mil de 2003) – 1998-2002

 

 


Instituição

 


1998

 


% 1998

 


1999

 


% 1999

 


2000

 


% 2000

 


2001

 


% 2001

 


2002

 


% 2002

 


Var.

 


1998 -
2002

 


USP

 


184.430

 


43,20%

 


226.615

 


41,31%

 


189.841

 


44,21%

 


263.878

 


43,02%

 


227.395

 


43,52%

 


23,30%

 


Unicamp

 


68.179

 


15,97%

 


83.361

 


15,19%

 


59.262

 


13,80%

 


83.829

 


13,67%

 


71.505

 


13,69%

 


4,88%

 


Unesp

 


64.764

 


15,17%

 


80.491

 


14,67%

 


54.784

 


12,76%

 


67.047

 


10,93%

 


52.197

 


9,99%

 


-19,40%

 


Governo do Estado de São Paulo

 


43.591

 


10,21%

 


69.199

 


12,61%

 


53.428

 


12,44%

 


89.612

 


14,61%

 


70.917

 


13,57%

 


62,69%

 


Governo federal

 


43.133

 


10,10%

 


50.267

 


9,16%

 


42.021

 


9,79%

 


69.267

 


11,29%

 


60.754

 


11,63%

 


40,85%

 


Entidades particulares de ensino e pesquisa

 


12.724

 


2,98%

 


24.343

 


4,44%

 


15.842

 


3,69%

 


21.557

 


3,51%

 


24.060

 


4,60%

 


89,09%

 


Soc. e assoc. científ.e profissionais

 


145

 


0,03%

 


221

 


0,04%

 


238

 


0,06%

 


682

 


0,11%

 


1.127

 


0,22%

 


677,24%

 


Empresas particulares

 


4.011

 


0,94%

 


5.698

 


1,04%

 


6.367

 


1,48%

 


11.857

 


1,93%

 


11.872

 


2,27%

 


195,99%

 


Pessoas físicas

 


5.323

 


1,25%

 


7.589

 


1,38%

 


6.792

 


1,58%

 


5.040

 


0,82%

 


1.574

 


0,30%

 


-70,43%

 


Entidades municipais

 


626

 


0,15%

 


833

 


0,15%

 


786

 


0,18%

 


630

 


0,10%

 


1.101

 


0,21%

 


75,88%

 


Total

 


426.926

 


100,00%

 


548.617

 


100,00%

 


429.361

 


100,00%

 


613.399

 


100,00%

 


522.502

 


100,00%

 


22,39%

 


Fonte: Elaboração
própria a partir de dados de Fapesp. Indicadores de CT&I

em São Paulo – 2004, FAPESP

 

 


Pensar o futuro


Embora o Decreto Declaratório tenha afastado a ameaça real que
existia à autonomia universitária, esta permanece como uma ameaça latente. A
autonomia financeira e administrativa das universidades estaduais paulistas é
muito mais desenvolvida do que aquela que, com base na Constituição de 1988, foi
atribuída às universidade federais. Mas a autonomia das universidades paulistas
foi construída sobre uma base extremamente instável desde que o então governador
Orestes Quércia a instituiu por meio do Decreto n. 29.598, de 2 de fevereiro de
1989. Ao optar por essa via criava uma situação de instabilidade jurídica que só
poderia ser resolvida por meio de promulgação de lei que afirme essa autonomia e
os recursos necessários para sua viabilização..

 


A criação da Secretaria do Ensino Superior pelo governo do estado
colocou para o movimento de docentes, funcionários e estudantes das
universidades estaduais paulistas a necessidade de discutir uma proposta para a
organização do sistema estadual de pesquisa e ensino superior. Ao que tudo
indica o governo negociou com o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais
Paulistas (Cruesp) a abertura de discussões sobre esse tema. A afirmação de que
o governo estadual não tem um plano para o ensino superior, corrente no
movimento docente, é ingênua e perigosa. Há evidentemente uma concepção que
norteou os decretos de Serra. Essa concepção é responsável pela fragmentação do
sistema estadual de pesquisa e ensino superior, pelo veto na LDO ao aumento da
cota-parte do ICMS destinada às universidades estaduais, pelos privilégios
concedidos à "pesquisa operacional", pela expansão de vagas nas universidades
estaduais sem as contrapartidas orçamentárias, etc.

 


As ações do governo estadual tiveram um efeito inesperado. Elas
colocaram o debate da autonomia universitária e da organização do sistema
estadual de pesquisa e ensino superior na agenda pública. As associações
docentes e de funcionários e o movimento estudantil acolhem hoje uma intensa
discussão sobre temas que até então se encontravam fora da pauta. Na
Universidade de São Paulo (USP) ganha força a proposta de realização de uma
estatuinte universitária. Esta é uma oportunidade ímpar para a USP, a Unesp e a
Unicamp acertarem contas consigo próprias, impedirem a privatização ‑ ou seja,
a orientação por interesses privados do ensino e da pesquisa ‑ e discutirem um
projeto de universidade autônoma e democrática. A comunidade universitária não
tinha como prever no início do ano, quando professores como Alcir Pécora e
Francisco Foot Hardman começaram a denunciar na imprensa o conteúdo dos decretos
de José Serra, até onde a resistência poderia ir. A fortuna bateu a nossa porta.
Resta agora procedermos com virtù.

 

Referências bibliográficas:


FAPESP. Indicadores de CT&I
em São Paulo – 2004.
São Paulo: Fapesp, 2004.

MORAES, Reginaldo C. e GHISOLFI, Juliana do Couto. Ensino
superior não é universidade – e o que disso se pode extrair? Primeira Versão,
Campinas, n; 110, p. 5-22, out. 2002.